PGR apontou omissão do Legislativo no tema

A Câmara dos Deputados apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma lista com 16 projetos que teriam relação com a regulação do uso de ferramentas de monitoramento secreto e invasivos de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets. Nem todos as propostas listadas, contudo, estão diretamente vinculadas ao tema.

A resposta da Casa ocorreu após uma manifestação do ministro Cristiano Zanin, que determinou no mês passado que o Congresso se posicionasse sobre a questão. Zanin é relator de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Legislativo na questão.
As propostas de lei listadas pela Câmara foram apresentadas entre 2010 e 2024. Entre elas, estão a sugestão de criação da Controladoria das Atividades de Inteligência e a tipificação do desvio de finalidade em atividades de inteligências.

Nem todas elas, no entanto, tratam da regulação dessas ferramentas. Um projeto do deputado Alberto Fraga (PL-DF), por exemplo, propõe que a compra de "bens e serviços" de atividades de inteligência seja dispensada de licitação. Outro projeto sugere a criação de um Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas.

Na petição enviada ao STF, a advocacia da Câmara nega que haja uma "inércia legislativa" e afirma que "o Poder Legislativo, na busca de consenso que atenda ao interesse público, tem feito um intenso debate na proteção estatal da intimidade e da vida privada, e de inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados"

Ao apresentar a ação, a PGR afirmou que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.

Por isso, pede que o STF dê um prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma para regulamentar a matéria, bem como estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até a aprovação de lei sobre o assunto.


Fonte: O GLOBO