Medida discutida por procuradores e ministros do STF pode livrar de ações penais até 1.156 pessoas denunciadas por incitação aos atos golpistas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) estuda propor a assinatura de acordos de não persecução penal a 1.156 pessoas denunciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, o que as livraria de enfrentar ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). 

A medida é cogitada apenas para o grupo que não se envolveu diretamente em atos de violência, invasão e depredação dos prédios dos três Poderes em Brasília, como o dos presos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército na manhã seguinte aos atos.

No entendimento de integrantes da PGR, que têm conversado com ministros do STF para avaliar essa possibilidade, as pessoas denunciadas por incitação atendem aos critérios previstos na lei para os acordos de não persecução penal — são acusadas de crimes praticados sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Os acordos precisam ser firmados individualmente. Cada réu deve assumir a culpa pelo crime e aceitar as sanções estabelecidas, como reparação do dano, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Os eventuais acordos ainda precisariam ser homologados pelo relator dos processos no STF, o ministro Alexandre de Moraes.

A PGR analisa um pedido do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, apresentado ao Supremo em junho no âmbito do inquérito que mira os incitadores do movimento golpista. “Pede-se que essa Corte lance mão desse importante instrumento de justiça penal negociada, seja para oferecer uma resposta célere e efetiva à conduta apurada, seja para otimizar os recursos deste Supremo Tribunal Federal”, pleiteou o representante da advocacia.

Para membros da PGR, o efeito prático dos acordos seria semelhante ao de uma condenação após julgamento, uma vez que a pena máxima para os acusados de incitação é inferior a quatro anos e não os levaria à prisão. A vantagem, na visão deles, é que o STF pouparia o esforço de ter que julgar mais de mil ações penais.

A situação dos incitadores é diferente da dos executores dos atos golpistas, denunciados por crimes que podem chegar a 30 anos de prisão — associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Na segunda-feira, a PGR pediu ao Supremo, em alegações finais, que 40 réus nessas condições sejam condenados.

— O que nós esperamos é exatamente uma condenação exemplar daqueles que tentaram implantar um regime autoritário em lugar de um governo legitimamente eleito. Essa punição é de efeito pedagógico muito grande para que esses atos não se repitam — afirmou o procurador Carlos Frederico dos Santos em um vídeo divulgado pela PGR.


Fonte: O GLOBO