![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicQADGCMNlA2XiNpb9mlVHUz89z26U-jzugcyWeIGzGdMTs7DO2fneNXIyKq9H1LokBITeS1nh3Trrh0MEoyEeTc7SIVKQ588EUQcE39qjPhEbgwQGslzFDuV3wbQVcuCsn74WRgqAA04EY_MGSr_DbwCaKsGhVZDkYLQINKY0Yh2sxQRbr0idOe_WMA/s16000/pzzb1946.jpg)
Porto Velho, RO - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto de lei (PL) que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1496330&o=node)
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1496330&o=node)
Conforme a proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.
Os recursos serão destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Os dois programas receberam recursos de pessoas físicas até 2020 e, de pessoas jurídicas, até 2021. O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
A medida busca ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
Fonte: Agência Brasil
0 Comentários