Informação tem sido disseminada nas redes sociais por bolsonaristas que discordam do resultado da eleição

Porto Velho, RO - Não é verdade que o artigo 142 da Constituição determina que o presidente em exercício deve se manter em silêncio por 72 horas após as eleições, conforme tem sido disseminado nas redes sociais por bolsonaristas que discordam do resultado da eleição.

Além do texto do artigo não conter qualquer menção a prazos do tipo, esse trecho da Carta apenas discorre sobre a organização das Forças Armadas. De acordo com especialistas ouvidos por Aos Fatos, a redação do artigo não dá respaldo a golpes de Estado.

A informação falsa conta com ao menos 37,9 mil interações no TikTok, 6.900 curtidas no Instagram, 6.700 retuítes e centenas de compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira, 1º.

Postagens nas redes sociais enganam ao afirmar que o artigo 142 da Constituição Federal determina que o presidente Jair Bolsonaro (PL) deve ficar calado por 72 horas após o resultado das eleições para não ser acusado de estimular a população a se manifestar. O artigo citado trata de diretrizes sobre o funcionamento das Forças Armadas, conforme já explicou o Aos Fatos, e não determina período de silêncio após o resultado das eleições.

Segundo o advogado Kaleo Dornaika, especialista em direito eleitoral, Bolsonaro não está proibido de se manifestar ou questionar o resultado da eleição por meios técnicos, assim como qualquer cidadão e instituto de transparência. Também não há, afirmou, previsão constitucional para que um suposto clamor popular suscite a atuação das Forças Armadas.

O advogado explica que não há respaldo jurídico para o argumento de que o artigo 142 permitiria uma intervenção militar. Dornaika lembra que até mesmo o jurista Ives Gandra, que em 2020 citou que o artigo 142 daria um suposto “poder moderador” às Forças Armadas – visão que é questionada por outros juristas -, ponderou que “o dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas”.

Rubens Beçak, professor de direito constitucional na USP (Universidade de São Paulo), explica que o artigo tem que ser lido no conjunto da Constituição. “O 142 está ali para mostrar e dar aporte institucional, constitucional às Forças Armadas, que são extremamente importantes”, diz.

Já o professor de direito constitucionalista da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Marcelo Figueiredo, comenta que as Forças Armadas têm como função básica defender o Estado, como, por exemplo, combater uma agressão estrangeira. Figueiredo também ressalta que a Constituição é contrária a qualquer tipo de golpe.

Até a publicação desta checagem, Bolsonaro ainda não havia se manifestado sobre a derrota. Na manhã desta terça, o presidente se reuniu com o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio de Oliveira, e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista Junior. Até o momento, não há previsão de pronunciamento do chefe do Executivo. Desde segunda-feira, 31, caminhoneiros apoiadores de Bolsonaro têm bloqueado rodovias por discordarem do resultado das eleições.

Fonte: Diário da Amazônia