A fala do papa aconteceu durante a audiência semanal na praça de São Pedro, no Vaticano, em alusão ao dia internacional contra o abuso e o tráfico ilícito de drogas, celebrado nesta quarta-feira
O papa Francisco dedicou parte de seu sermão nesta quarta-feira (26) para alertar para sobre a legalização das drogas. Segundo o pontífice, "a redução da dependência de drogas não pode ser alcançada através da liberalização do seu consumo".
Ele definiu ainda os traficantes como "assassinos". A fala do papa aconteceu durante a audiência semanal na praça de São Pedro, no Vaticano, em alusão ao dia internacional contra o abuso e o tráfico ilícito de drogas. Ao mesmo tempo, corre a análise do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização o porte de maconha para uso pessoal no Brasil.
— A redução da dependência de drogas não pode ser alcançada através da liberalização do seu consumo, isto é uma ilusão, como foi proposto por alguns, ou já implementado, em alguns países. Se for liberalizada o consumo será maior — disse Francisco.
Após nove anos de julgamento, o STF decidiu nesta terça-feira descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A análise do tema será finalizada nesta quarta, quando os ministros irão definir qual é a quantidade que diferencia usuários de traficantes e qual é a tese que valerá para todo o país.
Francisco recordou que quem faz uso de drogas "traz consigo uma história pessoal diferente, que deve ser ouvida, compreendida, amada e, na medida do possível, sanada e purificada", e ressaltou que traficantes têm a intenção de matar essas pessoas com a venda de drogas.
— No entanto, não podemos ignorar as intenções e más ações dos distribuidores e traficantes de drogas. Eles são assassinos — declarou o papa, recordando que o Papa Bento XVI também se posicionou durante contra as drogas durante a sua visita à comunidade terapêutica "Fazenda da Esperança", no Brasil, em 12 de maio de 2007.
STF descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal
Nesta quarta-feira, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, irá proclamar o placar final do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal– ou seja, quantos ministros votaram a favor ou contra.
Até o momento, existem três correntes distintas a respeito da quantidade para diferenciar tráfico de porte, mas conforme Barroso antecipou, os ministros discutem fechar numa média de 40g. Os ministros que definiram 25g, mas que podem chegar até 40g, são Barroso, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada) propuseram a quantidade de 60g. A ministra Cármen Lúcia defendeu que esta quantidade seja válida até que o Legislativo estabeleça um número.
Para os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, essa fixação cabe ao Congresso Nacional ou a órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os ministros entenderam, sobre a quantidade, que há uma presunção relativa, ou seja, que o juiz possa fazer uma diferenciação entre o usuário e o traficante ao analisar cada caso.
Somente após o debate sobre as quantidades para tráfico e usuário é que os ministros deverão chegar a um consenso sobre a tese que vai orientar as instâncias inferiores. O caso em questão tem repercussão geral e, por isso, o resultado valerá para os demais casos que envolvem o mesmo tema.
A discussão que está no Supremo é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
Em paralelo ao julgamento no STF, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade, tramita no Congresso. O projeto foi aprovado pelo Senado em abril, e na semana passada também ganhou o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Fonte: O GLOBO
— A redução da dependência de drogas não pode ser alcançada através da liberalização do seu consumo, isto é uma ilusão, como foi proposto por alguns, ou já implementado, em alguns países. Se for liberalizada o consumo será maior — disse Francisco.
Após nove anos de julgamento, o STF decidiu nesta terça-feira descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A análise do tema será finalizada nesta quarta, quando os ministros irão definir qual é a quantidade que diferencia usuários de traficantes e qual é a tese que valerá para todo o país.
Francisco recordou que quem faz uso de drogas "traz consigo uma história pessoal diferente, que deve ser ouvida, compreendida, amada e, na medida do possível, sanada e purificada", e ressaltou que traficantes têm a intenção de matar essas pessoas com a venda de drogas.
— No entanto, não podemos ignorar as intenções e más ações dos distribuidores e traficantes de drogas. Eles são assassinos — declarou o papa, recordando que o Papa Bento XVI também se posicionou durante contra as drogas durante a sua visita à comunidade terapêutica "Fazenda da Esperança", no Brasil, em 12 de maio de 2007.
STF descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal
Nesta quarta-feira, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, irá proclamar o placar final do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal– ou seja, quantos ministros votaram a favor ou contra.
Até o momento, existem três correntes distintas a respeito da quantidade para diferenciar tráfico de porte, mas conforme Barroso antecipou, os ministros discutem fechar numa média de 40g. Os ministros que definiram 25g, mas que podem chegar até 40g, são Barroso, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada) propuseram a quantidade de 60g. A ministra Cármen Lúcia defendeu que esta quantidade seja válida até que o Legislativo estabeleça um número.
Para os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, essa fixação cabe ao Congresso Nacional ou a órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os ministros entenderam, sobre a quantidade, que há uma presunção relativa, ou seja, que o juiz possa fazer uma diferenciação entre o usuário e o traficante ao analisar cada caso.
Somente após o debate sobre as quantidades para tráfico e usuário é que os ministros deverão chegar a um consenso sobre a tese que vai orientar as instâncias inferiores. O caso em questão tem repercussão geral e, por isso, o resultado valerá para os demais casos que envolvem o mesmo tema.
A discussão que está no Supremo é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
Em paralelo ao julgamento no STF, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade, tramita no Congresso. O projeto foi aprovado pelo Senado em abril, e na semana passada também ganhou o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Fonte: O GLOBO
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