Contribuinte já pode preparar seu documento, mas prazo para envio do IRPF 2024 só começa na próxima sexta-feira

A Receita Federal liberou nesta terça-feira o programa para declarar o Imposto de Renda 2024. Também já foi liberada a opção para baixar a declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso que o contribuinte tenha conta gov.br com nível ouro ou prata.

Prazo declaração do Imposto de Renda 2024

Mas atenção, o prazo para envio da declaração só começa na próxima sexta-feira, dia 15. E vai até o dia 31 de maio.

Por que programa do IRPF 2024 foi liberado antes?

A liberação antecipada do programa e da declaração pré-preenchida foi feita este ano para permitir que as pessoas já verifiquem quais são as informações necessárias e eventuais documentos faltantes, explicou o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.

Como fazer declaração pré-preenchida do IRPF 2024?

As pessoas físicas que optarem por esse modelo iniciam a declaração já com diversos campos preenchidos. Assim, as pessoas devem ir complementando as informações ou corrigir eventual erro. Para isso, é necessário uma conta no gov.br de nível prata ou ouro.

Passo 1. Após baixar o programa do Imposto de Renda, na tela inicial, clique na barra "nova"

Declaração de Imposto de Renda — Foto: Reprodução

Passo 2. Em seguida, haverá três opções, selecione "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida"

Declaração de Imposto de Renda com declaração pré-preenchida — Foto: Reprodução

Quais são as informações da declaração pré-preenchida?

Geralmente, já constam no pré-preenchimento informações declaradas em anos anteriores e também receitas e despesas já informadas por outras fontes, como salários e despesas com saúde. Além disso, o Fisco verifica dados de empresas ou entidades que já foram repassados.

Quais exemplos?

Os empregadores enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com informações dos salários dos empregados. As imobiliárias, por outro lado, enviam a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Cartórios, prestadoras de serviços de saúde e instituições financeiras são outros exemplos.

A maioria dessas informações são devidamente declaradas à Receita Federal até o fim de fevereiro de cada ano, segundo o Ministério da Fazenda. Assim, há a necessidade de um prazo para consolidação desses dados, antes do início do declaração do IR feita por pessoas físicas.

Quais as vantagens da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024?

Como o contribuinte não precisa inserir manualmente todos os dados, o processo de declaração é mais rápido. Além disso, no ano passado, quem adotava o modelo pré-preenchido tinha prioridade na hora de receber a restituição.

— Com essa facilidade oferecida, erros e inconsistências são evitados. Além disso, a declaração pré-preenchida é protegida por um alto nível de segurança, o que reduz o risco de fraudes e aumenta a confiabilidade das informações prestadas — afirma Mozar Carvalho, fundador da Machado de Carvalho Advocacia.

Como consultar a declaração pré-preenchida?


O modelo pré-preenchido fica disponível em todas as plataformas da Receita Federal: programa IRPF para computador, aplicativo "Meu Imposto de Renda" para tablets e celulares. Lembrando que é necessário ter conta no gov.br, com nível prata, no mínimo.

— É importantíssimo se atentar à revisão da complementação das informações pré-preenchidas, dado que a responsabilidade pelos dados fornecidos é sempre do contribuinte — menciona Lucas Martini de Aguiar, advogado tributarista do HRSA Sociedade de Advogados.

Como preencher a declaração do Imposto de Renda?

A declaração do IR também pode ser preenchida de forma on-line, pelo portal e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou ainda pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS.

Em 2024, não haverá mais acesso ao aplicativo com o selo bronze do portal Gov.br. A partir de agora, só contas prata ou ouro poderão utilizar a plataforma.

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Fonte: O GLOBO