![](https://s2-g1.glbimg.com/a1e0NGEiZCr_AhV4nqm02dMuq5A=/0x0:960x1280/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/o/1/SoAmtrTDiXbFfkq1VVbg/predio-da-sede-do-tribunal-de-justica-do-amazonas-tjam-em-manaus-foto2-catiane-moura-rede-amazonica.jpeg)
Determinação foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que exige que a Prefeitura de Manaus faça o pagamento de aluguel social a moradores da rua Beira Alta, no bairro Mauazinho, Zona Leste de Manaus, e remova as famílias localizadas em área de extremo risco.
A determinação foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
No documento, o órgão pediu a adoção de medidas para resguardar o direito à moradia dos moradores daquela região, como o pagamento de auxílio-moradia e a remoção das famílias.
Em nota enviada à Rede Amazônica, a Prefeitura de Manaus informou que não foi notificada sobre a decisão judicial. No entanto, garantiu que irá se manifestar nos autos do processo quando ocorrer.
Em março do ano passado, a 1.ª Vara da Fazenda Pública intimou a Prefeitura de Manaus, mas não obteve manifestação. Além da intimação, também determinou que fossem adotadas medidas para viabilizar a realocação das famílias para outra área em padrão similar, de preferência perto da rua habitada.
Logo em seguida, a Prefeitura alegou ausência dos requisitos da medida de urgência e impossibilidade de ampliar o valor do auxílio-aluguel, no qual é previsto em lei no valor de R$ 300,00, durante 18 meses, e a necessidade de suspender a liminar por lesão grave à Fazenda Pública.
O Ministério Público do Amazonas também destacou que a pretensão da Defensoria tem como base laudo de vistoria e relatório técnico que indicam a existência de situação de risco aos moradores da rua Beira Alta.
Fonte: G1
0 Comentários