Festa não é feriado nacional. Assim, qualquer folga depende de leis locais de cada estado. No Rio de Janeiro, o carnaval é feriado
A terça-feira de carnaval é feriado em todo o Estado do Rio de Janeiro, em razão da Lei 5243/2008. Por isso, o empregado tem direito a folga neste dia. Por tradição, não se costuma trabalhar na segunda-feira de carnaval, mas não há previsão em lei sobre isso.
Em outros estados, a terça-feira de carnaval pode não ser feriado. Mas vale checar se o sindicato da sua atividade profissional tem algum acordo ou convenção coletiva em que esteja prevista a data como folga.
O que diz a legislação?
Embora quem ame carnaval se planeje para curtir a folia de sábado até a manhã da quarta-feira de cinzas, as empresas não são obrigadas a dar quatro dias de folga a seus trabalhadores, nem dispensa na manhã de quarta.
Mesmo nos locais onde o dia de carnaval é feriado, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Balneário Camboriú, a obrigação de liberar os trabalhadores só é válida para "terça-feira gorda". Nos demais dias, conceder folga é uma escolha do empregador, que pode cobrar compensação das horas em outros dias.
Além disso, a advogada trabalhista e especialista em direito sindical, Maria Lucia Benhame, assinala que alguns serviços considerados como essenciais podem seguir funcionando até a terça-feira, em razão da Lei 605/1949. Os restaurantes e bares, por exemplo, enquadram-se neste quesito.
O empregador, por sua vez, deve garantir uma folga compensatória ao funcionário ou a remuneração em dobro no dia de feriado trabalhado.
Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia especialista em Direito do Trabalho do escritório Lopes Muniz Advogados, explica que o costume de só trabalhar depois de meio-dia na Quarta-Feira de Cinzas é uma prática de cunho religioso e que, portanto, não está prevista em lei:
— Embora seja prática adotada por algumas empresas, não há lei obrigando os empregadores a concederem folga na quarta-feira de manhã. Se o empregador decidir liberar os empregados do trabalho antes do meio-dia da quarta-feira, deverá comunicá-los previamente. Se o empregador nada comunicar, os empregados deverão começar a sua jornada de trabalho no horário usual.
Não vale 'meter atestado'
Nos locais onde os dias de carnaval são considerados ponto facultativo, a folga é uma liberalidade da empresa, que pode acatar ou não. No entanto, Rodrigo Leite Moreira, sócio da área Trabalhista do Vieira Rezende Advogados, ressalta que, na falta da legislação específica, valem os acordos e/ou convenções coletivas de trabalho.
Se o funcionário for requisitado durante os dias de folia e não comparecer, pode ter as horas descontadas do salário ou receber punição disciplinar. O uso de atestados falsos para não trabalhar, todavia, pode gerar problema maior.
— Importante ressaltar que eventuais faltas com apresentação de atestados falsos podem gerar a demissão por justa causa (quando o trabalhador é mandado embora sem direito a receber multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador no Fundo de Garantia) — diz Moreira.
Datas do Carnaval 2024:
- 9 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval
- 10 de fevereiro, sábado de Carnaval
- 11 de fevereiro, domingo de Carnaval
- 12 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval
- 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval (feriado no Rio de Janeiro)
- 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas
A Quarta-feira de Cinzas não é feriado, mas tradicionalmente as atividades são retomadas após o meio-dia.
Sou obrigado a trabalhar no carnaval?
Se no estado em que você mora não for feriado, você pode ter que trabalhar durante o carnaval. Em outros estados e cidades, o carnaval não está previsto em lei como feriado, e é ponto facultativo.
Datas do Carnaval nos próximos anos
- Carnaval 2025 - 4 de março de 2025
- Carnaval 2026 - 17 de fevereiro de 2026
- Carnaval 2027 - 9 de fevereiro de 2027
- Carnaval 2028 - 29 de fevereiro de 2028
- 29 de março: Sexta-Feira Santa/Paixão de Cristo (sexta-feira);
- 21 de abril: Tiradentes (domingo);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
- 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
- 2 de novembro: Finados (sábado);
- 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
- 20 de Novembro: Consciência Negra (quarta-feira)
- 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).
Fonte: O GLOBO
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