Decisão da Justiça Federal prevê indenização por exílio sofrido por Maria Thereza Goulart e pelos filhos do casal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a União a pagar danos morais à viúva do ex-presidente da República João Goulart, Maria Thereza. De acordo com a decisão do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, a mulher de Jango e os filhos do casal foram perseguidos politicamente e tiveram que se exilar fora do país durante a ditadura militar, motivo pelo qual determinou uma indenização de R$ 79,2 mil. A sentença foi proferida em 24 de dezembro, mas apenas divulgada nesta terça-feira.

A condenação ocorre após a ex-primeira ter acionado a Justiça relatando os abusos que sua família sofreu. Segundo Maria Thereza Goulart, seu esposo tinha uma carreira de sucesso até que foi desposto da Presidência em 1964 durante um golpe de Estado promovido pelas Forças Armadas.

Nos autos do processo, a viúva de Jango diz que seus filhos tinham seis e oito anos quando precisaram sair às pressas da Granja do Torto, uma das residências oficiais do chefe do Executivo. Ela afirma que parte do patrimônio da família foi deixado para trás, visto que os três levaram apenas uma bagagem pequena, abandonando roupas de marca e joias que foram, posteriormente, saqueadas. Após o golpe, a família seguiu para o Uruguai, onde viveu até 1973, e depois para a Argentina, país em que ficaram até 1975.

Como os vizinhos também passaram por regimes similares nessas épocas, os Goulart foram para Londres sem a presença de Jango, que morreu em 1976.

A União, por sua vez, disse que Maria Thereza Goulart não foi presa ou torturada pelo estado brasileiro. Apesar da condenação, ainda cabe recurso.

O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira acatou a versão da viúva e deu uma sentença em que argumenta que o dano moral proveniente do exílio priva direitos de cidadania injustamente.

"A suspensão dos direitos políticos do então presidente destituído transcendeu os limites de sua própria esfera de direitos, impactando diretamente sua esposa e mãe de seus dois filhos. O grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça", diz o magistrado.


Fonte: O GLOBO