Foto: Divulgação Assessoria
Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei n.º 40/2023, de autoria da deputada estadual Joana Darc (UB), que pretende instituir o selo “Autista a Bordo”, a ser concedido às pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA) no estado. A estimativa é que o Brasil tenha cerca de 2 milhões de autistas, em um país de 200 milhões de habitantes, o que significa que 1% da população estaria no espectro.
O projeto defende a conscientização à sociedade, de modo geral, sobre as situações de risco que possam envolver os respectivos veículos. Para a parlamentar, é de suma importância a inclusão de pessoas autista no Amazonas, para que tenham suas necessidades reconhecidas e atendidas, inclusive, no trânsito.
“O selo não fará parte da fiscalização de trânsito, mas vai servir de mecanismo para conscientização e identificação de veículos que transportem autistas. A divulgação desse assunto se faz necessária em razão do elevado índice da ocorrência dos casos de TEA, que estão crescendo no Brasil, pois as pessoas estão buscando o diagnóstico precoce”, comentou.
Índices no País
No Brasil, com seus mais de 210 milhões de habitantes, a estimativa é de que o país tenha cerca de dois milhões de autistas. Uma quantidade bastante expressiva de pessoas que precisam ter suas necessidades reconhecidas e atendidas, inclusive, no trânsito.
“Nesse sentido, convém considerar que as políticas públicas para esta população afetam não somente os indivíduos diagnosticados, mas também suas famílias e, em terceira análise, toda a sociedade”, ressaltou Joana Darc.
Ainda, o diagnóstico de TEA pressupõe a necessidade de criação de mecanismos de suporte e políticas públicas específicas para a inclusão destes indivíduos com déficits significativos em comunicação e interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento.
Sobre o Autismo
O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Vale lembrar que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução da propositura.
Fonte: ALE/AM
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