De acordo com o TCE, houve contrariedade entre as licenças emitidas pelo órgão estadual de proteção ambiental e o entendimento do STF sobre o uso de áreas de preservação ambiental para a implementação de aterros sanitários.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu as licenças que haviam sido concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para a construção e operação de um aterro sanitário no km 13 da BR-174, próximo ao Igarapé Leão e ao Rio Tarumã-Açu.

Na semana passada, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado determinou um prazo de 45 dias para a Prefeitura de Manaus apresentar um plano de implementação do novo aterro sanitário da cidade e de migração da operação do atual "lixão".

De acordo com o relatório do conselheiro Mario de Mello, houve contrariedade entre as licenças emitidas pelo órgão estadual de proteção ambiental e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de áreas de preservação ambiental para a implementação de aterros sanitários.

A medida cautelar foi embasada em um conjunto de informações apresentadas pelo conselheiro e os órgãos técnicos da Corte de Contas. Segundo apontado no relatório, a construção do aterro sanitário em uma área de preservação permanente, como foi autorizado pelo IPAAM, pode representar um perigo iminente de dano ao meio ambiente, especialmente ao Igarapé Leão e à bacia do Tarumã-Açu.

"No relatório foi apontado que, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos é uma responsabilidade da sociedade como um todo. A lei estabelece a necessidade de encerramento das atividades de lixões e a disposição final dos resíduos em aterros sanitários, que são projetados para evitar a contaminação do solo, água e ar", disse o conselheiro.

No entanto, a construção do aterro sanitário em uma área de preservação permanente suscitou preocupações quanto à sua conformidade com as diretrizes da PNRS e com a decisão do STF sobre o tema.

O conselheiro destacou que o STF já havia se manifestado sobre a inconstitucionalidade de utilizar áreas de preservação ambiental para a implementação de aterros sanitários. O Supremo decidiu que tais obras não podem ser consideradas de utilidade pública para esse propósito e, portanto, não devem ocorrer em áreas protegidas.

"Apesar do posicionamento do STF, ocorrido em 2018, a construção do aterro sanitário em questão havia avançado consideravelmente e uma nova licença de operação foi concedida pelo Ipaam em maio de 2023".

Segundo o TCE, o panorama da situação levou o conselheiro a conceder a medida cautelar de suspensão das Licenças de Operação e de Instalação, devido aos riscos irreversíveis ao meio ambiente que poderiam ser causados pela operação do aterro.

Além da suspensão imediata da licença, foi determinado o prazo de 15 dias para que o secretário do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, e o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente, apresentem justificativas sobre o caso.

Atual aterro sanitário de Manaus tem 'vida útil' até janeiro de 2024


Aterro sanitário de Manaus está próximo de atingir limite. — Foto: Adneison Severiano/G1 AM

Um laudo técnico feito em 2018 aponta que o aterro sanitário de Manaus tem vida útil só até janeiro de 2024. O documento serviu como base para que a Justiça do Amazonas determinasse o fim das atividades do espaço até o fim deste ano.

A decisão vem 33 anos após o início da ação judicial - proposta em 1990 - que pede a desativação do espaço e um laudo técnico feito pelo engenheiro ambiental Leandro Laurentino, em 2018, foi fundamental para que os desembargadores determinassem o fim do atual aterro.

Nele, o engenheiro ambiental recomendou que o prazo máximo para a desativação da área - inicialmente prevista para julho de 2024 - fosse adiantado seis meses:

"Mas pela análise técnica, que leva em consideração os aspectos restritivos ao empreendimento, de ordem social e ambiental, o aterro não possui vida útil equivalente à capacidade volumétrica. Esta redução deverá ser suficiente para que evite maiores impactos sociais e ambientais frente ao adensamento urbano que ocorrerá no entorno do empreendimento, principalmente incentivado pela implantação da nova Avenida das Flores", e seguiu:

"Conclui-se então que o encerramento das atividades de deposição de resíduos na atual área do aterro municipal de Manaus está previsto para janeiro de 2024".

O documento foi usado pelo desembargador Abrahm Peixoto Campos para determinar que a prefeitura encerre as atividades do espaço e constitua um novo. O magistrado também usou um outro laudo do Ipaam, expedido em novembro de 2021, que negou o licenciamento ambiental para o aterro. Para o órgão, o chorume produzido no lixão pode estar sendo despejado no Rio Negro.

No documento, o órgão ambiental elencou diversos pontos e disse que mesmo que fossem feitas obras de melhorias no espaço, inclusive as já executadas, o espaço não atende a legislação e normas ambientais brasileiras.

"No fim do processo todo o fluxo de chorume descartado dos tanques acumuladores (bacias), é direcionado ao Igarapé Matrinxã, o qual se une como Igarapé Aracá, para formar o Igarapé da Bolívia, que é afluente do TarumãAçu, que deságua na margem esquerda do Rio Negro", disse o órgão.

Fonte: G1