Jogador foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás por participar do esquema de manipulação dos jogos; zagueiro está suspenso por 12 jogos pelo STJD

O zagueiro Eduardo Bauermann conseguiu uma liminar no STF o liberando de comparecer a CPI das Apostas, nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados. A decisão foi dada pelo ministro André Mendonça. A defesa do jogador alegou que caso ele fosse a CPI, seria exposto a constrangimento já que o âmbito da investigação é o mesmo do processo que corre na Justiça de Goiás, onde ele é réu.

Os advogados de Bauermann argumentaram que "tendo em vista o direito ao exercício pleno da garantia contra a autoincriminação – frise-se, prerrogativa do suspeito, investigado ou indiciado -, ao Paciente deve ser garantido o direito ao não comparecimento ao ato – decorrente do direito constitucional ao silêncio –, pois sua oitiva não se dará na qualidade de simples testemunha".

André Mendonça, em sua decisão, acatou o pedido da defesa e transformou a obrigação de comparecimento em facultativo.

"Concedo a ordem de habeas corpus, para afastar a compulsoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, à Câmara dos Deputados, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Deputados, destinada a investigar esquemas de manipulação de resultados em partidas de futebol profissional no Brasil, para ser ouvido na condição de investigado", diz trecho da decisão de Mendonça.

E caso o jogador decida comparecer, foi dada a ele o direito de permanecer em silêncio, como consta nesta parte do despacho:

"Para o caso de o paciente optar por comparecer ao ato, asseguro-lhe, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte: a) o direito ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas a ele direcionadas; b) o direito à assistência por advogado durante o ato; c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e d) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores".


Fonte: O GLOBO