Ministros discutem descriminalização da posse e possível quantidade que diferencia usuário e traficante

Quase oito anos depois de iniciar o julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a discutir na próxima semana a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. 

Até agora, há três votos para considerar inconstitucional um trecho da Lei de Drogas que trata do assunto, mas há divergências entre eles sobre a forma da fazer isso. O processo tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido terá que ser seguido por tribunais de todo o país.

Além da criminalização ou não do porte, um ponto-chave do julgamento é se será definida uma maneira objetiva de diferenciar usuário e traficante. Especialistas apontam que a falta dessa definição na lei atual abre espaço para tratamentos desiguais.

O julgamento sobre o porte de drogas foi iniciado em agosto de 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo mais análise) do então ministro Teori Zavascki. Após a morte de Zavascki, em 2017, o caso foi repassado para Alexandre de Moraes, seu sucessor. 

Moraes liberou o processo para julgamento em novembro de 2018. Desde então, entrou e saiu da pauta algumas vezes. Quando a análise for retomada, Moraes será o primeiro a votar.

A ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

O ponto de partida foi a condenação de um homem que foi pego com três gramas de maconha dentro da cela onde estava preso. Ele foi condenado por porte, e a Defensoria Pública recorreu até o caso chegar ao STFF.

Em 2015, o relator, Gilmar Mendes, votou para considerar inconstitucional o artigo 28 da lei, o que na prática descriminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Gilmar manteve as sanções previstas na lei, mas determinou que elas devem ter caráter apenas administrativo, e não penal. Além disso, no caso específico do processo, o ministro voltou pela absolvição do acusado.

— A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde — afirmou Gilmar em seu voto.

Os dois ministros que votaram a seguir — Edson Fachin e Luís Roberto Barroso — votaram pela descriminalização do porte apenas da maconha, por ter sido essa a droga apreendida no caso em análise. Eles, no entanto, divergiram sobre uma questão central: a quantidade que diferencia um usuário de um traficante.

Fachin propôs que essa quantidade deve ser definida pelo Legislativo. Já Barroso sugeriu um número: 25 gramas de maconha. Esse valor, no entanto, não seria um parâmetro rígido, e poderia ser reavaliado por cada juiz, que precisaria fundamentar sua decisão. Sobre esse ponto, Gilmar optou por não definir uma quantidade.

O caso foi incluído na pauta da próxima quarta-feira no STF. Entretanto, não há a garantia de que será julgado, porque há outros itens na pauta. O primeiro é a conclusão da ação penal em que o ex-presidente Fernando Collor é réu. Depois, há um processo que trata sobre regras de desempate no STF. Há a possibilidade de a ação sobre o porte de drogas ser transferida para quinta-feira.


Fonte: O GLOBO