Ludmila Lins Grilo era alvo de dois processos administrativos disciplinares e estava afastada da função desde fevereiro; ela receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço

A Justiça de Minas Gerais decretou a aposentadoria compulsória, a partir desta quinta-feira, da juíza Ludmila Lins Grilo, que era titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Unaí. A decisão foi assinada pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do Órgão Especial do TJ do estado. 

Ludmila Lins Grilo estava fora da função desde fevereiro, quando o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento temporário dela e a abertura de dois processos administrativos disciplinares — um sobre publicações políticas da magistrada em redes sociais e outro sobre o fato de Grilo não comparecer presencialmente à vara onde trabalhava.

Em decreto publicado no Diário Oficial, nesta quinta, o magistrado aponta que a punição se justifica "por interesse público" e segue a decisão proferida pelo Órgão Especial em sessão desta quarta-feira, durante julgamento de um processo administrativo disciplinar aberto contra Grilo.

No decreto, o desembargador cita o artigo 7º da resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a pena de aposentadoria compulsória, por interesse público, nos casos em que o juiz se mostre "manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; proceda de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função; ou apresente comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário".

De acordo com dados do TJ de Minas Gerais, como juíza, Grilo teve rendimento líquido de R$ 29.645,37 no mês de abril. Com a aposentadoria compulsória, uma das punições administrativas mais graves a que juízes estão submetidos no país, ela passará a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Alvo de processos administrativos

Entre as postagens que motivaram a decisão de afastamento e abertura de processos administrativos, estão críticas de Ludmila Lins Grilo a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a uma decisão da Justiça Eleitoral, e a divulgação de um canal do blogueiro Allan dos Santos, que teve a prisão decretada pelo STF.

O relator do caso foi o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que afirmou, na ocasião, que as publicações em redes sociais eram "incompatíveis" com a posição de juíza e que Grilo "não cumpria seus deveres básicos" e agia com "total desleixo" ao não trabalhar presencialmente.

Em defesa apresentada na sessão, Grilo afirmou que não trabalhava presencialmente devido a ameaças de morte, que teriam sido confirmadas pelo Gabinete de Segurança Institucional do TJ-MG. Além disso, negou que as publicações citadas tivessem teor político.

Como o GLOBO mostrou, além de Grilo outros 19 juízes e desembargadores são alvos de procedimentos no CNJ por manifestações políticas. Desses, 11 tiveram as redes sociais bloqueadas, incluindo Grilo.

A magistrada do TJ-MG passou a ser investigada em setembro do ano passado por “conduta nas redes sociais incompatível com seus deveres funcionais”. Em uma de suas manifestações, escreveu que "ato autoritário é juiz abrir inquérito e figurar como vítima, investigador e julgador ao mesmo tempo", fazendo referência ao inquérito das fake news, em andamento no STF.

Em sua conta no Twitter, que era seguida por mais de 300 mil pessoas quando foi suspensa, a Grilo também compartilhou uma postagem com o título “Os perseguidores-gerais da República do Brasil” e uma montagem com fotos dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, ambos do STF.

Também pesa sobre ela a “aparente tentativa de auxiliar” o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, alvo de inquéritos por disseminar desinformação e atacar integrantes da Corte. Em outro momento, a juíza chamou de “uma das maiores bizarrices da legislação eleitoral” o motivo que levou a uma busca e apreensão realizada na casa do ex-juiz Sergio Moro quando ele disputava uma vaga ao Senado.


Fonte: O GLOBO