Projeto de lei do marco temporal teve urgência aprovada na última quarta-feira e pode ser votado nesta terça pela Câmara dos Deputados

Indígenas Guaranis bloquearam a rodovia dos Bandeirantes durante a madrugada desta terça-feira em protesto à votação do projeto de lei do marco temporal, o PL 490. Iniciado às 5h50, o bloqueio permanecia às 8h15 desta manhã.

O grupo ateou fogo na via para denunciar a proposta — depois apagado pelos funcionários da concessionária —, que pode inviabilizar as demarcações de terras indígenas e enfraquecer a proteção de áreas já demarcadas. O PL teve urgência aprovada na última quarta-feira e pode ser votado nesta terça pela Câmara dos Deputados.

Pela manhã, eles estavam na altura do Km 20 da rodovia com faixas contra a PL 490 e sob cânticos indígenas. A Polícia Militar está no local. A lentidão chega a Jundiaí.

"O marco temporal é inconstitucional, e ignora o caráter originário do direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional. Se for aprovado, na prática irá impedir as demarcações de TI e legitimar as violências do passado contra os povos indígenas.", diz a Comissão Guarani Yvyrupa no Twitter.

MPF reafirma inconstitucionalidade do PL 490/2007

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou nesta segunda-feira, nota pública reafirmando a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007. A proposição, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, busca alterar o estatuto jurídico das terras indígenas ao introduzir o requisito do marco temporal de ocupação para os processos de demarcação.

Na nota, o MPF chama atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária. Além disso, os direitos dos povos indígenas, em especial à ocupação de seus territórios tradicionais.

“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota.


Fonte: O GLOBO