Na Ordem do Dia, desta quarta-feira (24),a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou 20 matérias legislativas, entre eles um Projeto de Lei para concessão automática de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para bons condutores e outros projetos relacionados à pessoa com deficiência.

O Projeto de Lei nº 85/2023, do deputado Thiago Abrahim (UB), altera o art. 1º da Lei Promulgada nº 203, de 16 de setembro de 2014, sobre a concessão de descontos no IPVA para os condutores responsáveis no trânsito, no Amazonas. Pelo projeto, a concessão do desconto passa a ser de forma automática, independente de solicitação prévia por parte do condutor, de forma progressiva e não cumulativa, limitado a 20% de desconto e incidindo uma única vez por contribuinte sobre o valor do imposto, caso este não tenha cometido infração de trânsito em anos anteriores.

Na discussão do projeto durante a votação, o deputado Thiago Abrahim defendeu que a aprovação é uma forma de garantir esse direito, por meio da desburocratização. “Com este projeto, estamos desburocratizando a gestão e trazendo melhoria à população, com um desconto real para quem é bom condutor, representando uma economia de até 30% de desconto, levando-se em conta o desconto de 10% em cota única”, apontou.

PCD

Visando à inclusão de pessoas com deficiência visual, dois PL´s foram aprovados. O Projeto de Lei nº 445/2020, da deputada estadual Joana Darc (UB) altera a Lei nº 241, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, prevendo publicações eletrônicas com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Desta forma, as publicações eletrônicas que vinculem conteúdo audiovisual, realizadas pelos órgãos públicos e prestadores de serviços públicos, por meio de sítios eletrônicos e redes sociais, deverão conter janela com intérprete de Libras e legenda descritiva.

Outro PL relacionado à pessoa com deficiência visual – aprovado pela Aleam – foi o PL nº 114/2023, do deputado Mário César Filho (UB), que obriga o atendimento nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras no âmbito no Estado do Amazonas por tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências como forma de sanar o problema da falta de acessibilidade na comunicação.

Fonte: ALE/AM