Valor ainda será atualizado com juros e correção monetária. Jogador recorreu da decisão ao alegar ter direito a, no mínimo, R$ 5,2 milhões.

A 2ª Vara Cível do TJ de SP julgou procedente o pedido do meia Ramiro para receber direitos de imagem devidos pelo Corinthins, em função da su passagem pelo clube, entre 2019 e 2022.

Pela análise do juízo, Ramiro tem direito a receber R$ 3.268.200, além de juros e correção monetária. O pedido inicial do jogador era o de receber R$ 6,3 milhões, o que não foi aceito.

Já o Corinthians, durante o processo, reconheceu a dívida, mas alegou ter obrigação de pagar R$ 4,7 milhões ao jogador, a contar até a sua transferência para o exterior.

Após a publicação da sentença, a defesa de Ramiro apresentou embargos para elevar a condenação. Os advogados dizem que o jogador tem direito a, no mínimo, R$ 5,2 milhões.


Fonte: O GLOBO