Justiça considerou que policiais cometeram ilegalidades ao coletarem provas contra o investigado, sendo que a ordem judicial estabelecia apenas a prisão; traficante está foragido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas e determinou o trancamento de um inquérito policial que investigava o narcotraficante André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, nesta terça-feira. A 6ª Turma da Corte entendeu que os policiais que cumpriram mandado de prisão contra o acusado, em setembro de 2019, no município de Angra dos Reis, cometeram uma série de ilegalidades ao também coletarem documentos na residência do acusado. A ordem judicial não incluia busca e apreensão.

O colegiado acatou a argumentação do ministro Rogério Schietti Cruz, relator do recurso da defesa de André do Rap. Os representantes do investigado alegaram que no cumprimento do mandado de prisão os policiais realizaram a apreensão de inúmeros bens no local onde se encontrava André do Rap e em outras residências do condomínio.

— A apreensão de diversos documentos supostamente relacionados a prática de crimes, tais como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação para o narcotráfico, não decorreu de mero encontro fortuito enquanto se procurava pelo recorrente [André do Rap], mas sim de verdadeira pescaria probatória dentro da residência, totalmente desvinculada da finalidade de apenas capturá-lo para fins de cumprimento de mandado de prisão — afirmou Schietti durante o julgamento do recurso.

Para o magistrado, durante o cumprimento do mandado de prisão, é permitido aos policiais "apenas o seu recolhimento [do investigado] e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa".

Schietti acrescentou que o recolhimento de outras provas de crime, "ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu, exige autorização judicial prévia mediante expedição de mandado de busca e apreensão". O ministro disse ainda que é necessário que o mandado especifique o endereço, o motivo e os fins da busca e apreensão.

André do Rap está foragido desde 10 de outubro de 2020, quando foi solto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesma data, uma decisão da mesma Corte determinou sua volta imediata à prisão. No entanto, ele não retornou.

O foragido foi condenado a 25 anos de prisão por tráfico internacional de drogas em 1ª e 2ª instâncias. Ele é apontado como líder da maior facção criminosa de São Paulo e atuava no esquema de exportação de droga no Porto de Santos, o maior da América Latina.


Fonte: O GLOBO