Nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei indicado pelo deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), que tem como objetivo baixar a conta de energia elétrica do Amazonas, ganhou força após ser protocolado na Câmara dos Deputados na capital federal.

A sugestão de proposta que foi entregue nas mãos do deputado federal Fausto Santos Júnior (União Brasil), se deu após inúmeras reclamações e denúncias sobre o aumento abusivo da conta de energia dos contribuintes do estado.

De acordo com o político, a indicação pretende oferecer uma solução definitiva que aumente o desconto dado às famílias de baixa renda no pagamento da conta de luz, já que a do Amazonas é a segunda mais cara do Brasil.

Ao saber que o projeto já está tramitando em Brasília, o parlamentar ressaltou a importância da proposta.

“Fico muito feliz em saber que a nossa proposta já teve um avanço em Brasília. Agradeço imensamente ao deputado federal Fausto Júnior. O objetivo do Projeto de Lei é sanar de vez a questão da Tarifa Social, que infelizmente, para muitos, não funciona. Precisamos mudar essa realidade! O nosso povo merece respeito, e acima de tudo, pagar por uma conta justa”,pontou o deputado.

“Agradeço ao nobre Deputado Estadual Mário César Filho, do Estado do Amazonas, que a mim confiou a tarefa de juntos apresentarmos uma solução para a população amazonense e ao Brasil, que padece com a falta de energia elétrica”, afirmou o deputado federal Fausto Santos Júnior.

O projeto tem como objetivo alterar as regras da tarifa social. Atualmente, para ter o desconto máximo de 65%, o cidadão só poderia consumir, até 30 kWh por mês, isto é, apenas possuir uma geladeira em casa. Além disso, serão feitos ajustes com outros descontos do programa, permitindo assim, que a sua conta de luz fique mais barata.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social é um benefício do Governo Federal destinado às famílias de baixa renda. Para ter acesso ao programa, essa população precisa estar registrada no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, também tem direito ao desconto.

Como é aplicado o desconto?

O desconto é aplicado na conta do cliente cadastrado na tarifa de acordo com o consumo de energia mensal. Por exemplo, quem utiliza de 0 a 30 kWh, é aplicado o desconto de 65%.

Famílias que usam de 31 a 100 kWh mês, recebem 40%; e, acima de 101 a 220 kWh, 10% na conta de luz. Quem é cadastrado, mas utiliza acima de 221 kWh, não tem direito a desconto.

O que vai mudar?

Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 100 kWh/mês, o desconto será de 65%.

Já o consumo entre 101 kWh/mês e 250 kWh/mês, o desconto será de 40%. Para a parcela do consumo compreendida entre 251 kWh/mês e 460 kWh/mês, o desconto será de 20%.

Para a parcela do consumo superior a 460 kWh/mês, não haverá desconto. Os cálculos dos descontos de que trata a presente Lei, aplicam-se aos consumidores residentes nas áreas de concessão das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Caso a lei seja aprovado, a iniciativa em questão tem como finalidade dar maior alcance às famílias de baixa renda com a Tarifa Social e proporcionar um valor justo na conta de luz do amazonense.

Fonte: ALE/AM