Simão Peixoto está detido em Manaus e também foi afastado do cargo desde a sexta-feira (3)

O prefeito de Borba, Simão Peixoto, foi preso por crime de violência política contra a vereadora Tatiana Franco dos Santos, segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Ele está detido em Manaus e também foi afastado do cargo desde a sexta-feira (3).

O fato que baseou a decretação da prisão de Peixoto ocorreu em novembro do ano passado, segundo o desembargador Anselmo Chíxaro. Na ocasião, o político simulou o espancamento de uma vereadora diante de um grupo de moradores do município.

"O fato ocorrido no dia 30.11.2022, no qual o requerido humilha publicamente Tatiana Franco dos Santos, simulando o espancamento desta com golpes de cinto diante da população local que aplaudia e se divertia com a cena é repugnante", disse o magistrado.

Na decisão, Chíxaro também afirmou que, por diversas vezes, o prefeito tentou intimidar a vereadora e a impediu de exercer a função para qual foi eleita pela população:

"Os relatos constantes dos autos apontam que o Requerido faz uso de sua condição hierárquica na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal, para empreender perseguição em face da vereadora Tatiana Franco dos Santos, procedendo à arbitrária transferência desta para localidade remota do município, para incluí-la repetidas vezes em plantões de datas comemorativas, de modo a restringir e dificultar a atuação desta, na qualidade de parlamenta", explicou.

O magistrado cita, por fim, episódios de violência envolvendo o prefeito, como um soco que ele deu no presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade, durante um comício no ano passado.

"O ato do alcaide em simular uma sessão de espancamento se trata de ato de selvageria, demonstrando seu caráter violento, agravado por atitudes anteriores, como por exemplo a agressão praticada em face do Deputado Estadual Roberto Cidade, demonstram sua inclinação violenta e o desprezo a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o pluralismo político [...]".

Crimes de violência política contra a mulher

Segundo Chíxaro, o crime de violência política contra a mulher se caracteriza pela prática de atos de agressão ou ameaça de agressão de ordem física, psicológica, de assédio moral, com o objetivo de impedir, de restringir a atuação da mulher na política.

A nova norma inclui no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

A infração pode ser punida com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante; maior de 60 anos; e com deficiência.

Fonte: G1/AM