Fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo

As declarações do Imposto de Renda para pessoas físicas já podem ser realizadas a partir das 9h desta quarta-feira. A Receita Federal informa que o prazo de entrega vai até o dia 31 de maio, com expectativa de receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo.

Neste ano, o Fisco adiantou em uma semana o download do programa gerador da declaração de imposto de renda (ano-base 2022), para preenchimento prévio. A entrega, porém, é só a partir desta quarta-feira. Só no primeiro dia após a liberação, 580 mil pessoas baixaram o software.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.

Restituição do Imposto de Renda e 'fura fila' com PIX

Este ano, o Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) foi anunciado com novidades para facilitar as operações, incluindo a possibilidade de “furar a fila” da restituição, caso o declarante opte por receber o valor via Pix - desde que a chave Pix seja o seu CPF.

O primeiro lote é reservado a pagar idosos maiores de 80 anos de idade, os com mais de 60 anos, deficientes, portadores de doenças graves e também contribuintes que tenham o magistério como principal fonte de renda.

Agora, quem escolher receber a restituição via Pix ou fizer a declaração pré-preenchida, com acesso liberado a partir do dia 15, entra já neste primeiro lote, depois desse grupo.

Com a declaração pré-preenchida, que terá o acesso via plataforma gov.br à base de dados da Receita Federal, a estimativa é de agilizar o processo e também reduzir a chance de erros, evitando que o contribuinte caia na malha fina.

Calendário da Restituição do Imposto de Renda 2023

  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 30 de junho
  • 3º lote - 31 de julho
  • 4º lote - 31 de agosto
  • 5º lote - 29 de setembro

Como baixar o programa da Receita Federal

  • Primeiro, você deve entrar no site da Receita Federal e clicar em Imposto de Renda. Depois, no lado direito da tela do computador, acesse “Baixar o programa do imposto de renda” — o título aparece debaixo do tópico “Serviços”.
  • Assim que clicar em baixar o programa, você será redirecionado para uma página de instalações com quatro alternativas: Windows, Linux, MacOS ou Multiplataforma). Basta escolher a que funciona no seu computador.
  • A declaração do imposto de renda também pode ser preenchida de forma online, pelo site e-CAC, sem precisar baixar nenhum programa, ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
  • Você pode instalar o app pelo Google Play e na Apple Store.


Fonte: O GLOBO