Juiz afirma em seu despacho que foro correto para decisão é Rio e não São Paulo

Depois de a Justiça paulista ter garantido ao Bradesco, ontem, acesso aos emails de diretores e funcionários da Americanas para possível produção de provas, o juiz da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Alexandre Mesquita, derrubou a decisão.

Em seu despacho, o juiz afirmou que o foro competente para esta decisão não é São Paulo e, sim, o Rio de Janeiro. A decisão foi adiantada pelo colunista Lauro Jardim.

"A medida deferida pelo juízo extrapola a sua competência. A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu”, escreveu Mesquita em seu despacho.

E continuou:

"Se todas as diligências devem ser cumpridas nesta comarca, não há nenhuma razão fática ou jurídica para que a produção antecipada de provas seja deferida por juízo incompetente (...) Dessa forma, (...) devolvo a presente carta sem o devido cumprimento".

A decisão favorável de acesso aos emails foi dada no último dia 26 de janeiro pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Bradesco é um dos maiores credores da Americanas, com R$ 4,8 bilhões a receber, e determinou a produção de provas para comprovar eventual fraude nas 'inconsistências contábeis' de R$ 20 bilhões reveladas pelas Americanas.

Para isso, a juíza determinou busca e a apreensão de e-mails de executivos e funcionários da companhia, em caráter de urgência. O Bradesco foi representado pelo escritório Warde Advogados.

De acordo com a sentença, foi determinada uma auditoria forense independente, que será realizada pela empresa de auditoria Ernst & Young. A juíza determinou a busca e cópia dos e-mails dos últimos dez anos de membros do Conselho de Administração, além dos participantes do Comitê de Auditoria da Americanas e dos funcionários da área de contabilidade e de finanças da companhia.

A Americanas havia recorrido da decisão em São Paulo , mas não obteve sucesso.


Fonte: O GLOBO