Temor de criminalizar movimentos sociais levou à retirada do extremismo por razão política da Lei Antiterrorismo

Porto Velho, RO - Os ataques golpistas aos três Poderes em Brasília levaram a uma mudança de posições da esquerda e da extrema direita no debate legal sobre terrorismo.

Enquanto a esquerda se mobilizou há oito anos para excluir a motivação política da caracterização de terrorismo, bolsonaristas hoje se valem de lei sancionada em 2016 por Dilma Rousseff (PT) para evitar que os autores dos atentados na capital sejam punidos como terroristas.

Sob a omissão das forças de segurança, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram domingo (8) as sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário, clamaram por golpe de Estado, depredaram patrimônio, destruíram obras de arte e roubaram bens públicos.

O enquadramento como terrorismo foi usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) na decisão que afastou Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador do Distrito Federal e a prisão dos ocupantes dos acampamentos golpistas diante de instalações militares.

O termo terroristas também foi usado na nota conjunta de repúdio aos ataques assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e pela presidente do STF, Rosa Weber.

Criminalistas, por outro lado, mesmo repudiando com veemência os atos, consideram que os vândalos bolsonaristas não podem ser enquadrados na Lei Antiterrorismo.

"Embora se possa chamar de terrorismo, porque o direito não tem o monopólio da língua, o crime de terrorismo como está colocado na nossa legislação não abarca motivação política e golpista", diz o advogado Davi Tangerino, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Tangerino se refere ao parágrafo 2º da Lei Antiterrorismo, que diz: "O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".

Por essa linha de raciocínio, de ampla adesão entre especialistas em direito penal, como os atos de domingo não tiveram motivação de xenofobia, discriminação ou preconceito, não poderiam ser enquadrados nessa lei.

Seria possível, sim, ser caracterizados como outros tipos penais, como os que punem dano ao patrimônio, posse de material explosivo e, especialmente, na legislação que substituiu a Lei de Segurança Nacional.

Sancionada em 2021, ela prevê punição a quem tentar abolir o Estado democrático de Direito ou a quem tentar destituir o governo eleito.

Há uma diferença substancial entre as penas previstas nos dois casos. Elas vão de 4 a 12 anos nos crimes ao contra as instituições democráticas, e ficam entre 12 e 30 anos no caso de terrorismo.

Outra saída legal defendida por integrantes Ministério Público Federal é enquadrar como terrorismo com base em normas do direito internacional.

Essa manobra não seria necessária se, em 2015, congressistas de esquerda não tivessem se articulado para retirar o terrorismo por razões políticas do projeto de lei enviado pelo governo Dilma.

A redação original da proposta punia "organizações terroristas" cujos atos ocorressem não só por xenofobia e discriminação, mas também por ideologia e política.

O objetivo da proposição era adequar o país a demandas internacionais no âmbito das Olimpíadas e do comércio exterior.

Militantes e organizações de direitos humanos, porém, se mobilizaram com os deputados da esquerda, sob o temor de que a legislação fosse usada para criminalizar protestos legítimos de movimentos sociais.

Como resultado, os termos política e ideologia saíram da redação final.

O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), um dos que defenderam a alteração legal, lembra que o contexto era outro.

Além dos protestos de movimentos sociais contra os Jogos, havia o que ele via como uma tentativa de criminalização da esquerda, na esteira dos protestos de 2013.

Em sua visão, os atos golpistas ocorridos no domingo (8) em Brasília podem ser enquadrados como terrorismo por outros artigos da lei, que falam na tomada de instalações públicas ou de locais onde funcionem serviços públicos essenciais.

Diante dos acontecimentos, porém, ele defende um debate mais aprofundado sobre a legislação antiterror, com a possibilidade, por exemplo, de incluir expressamente em seu texto a invasão de sedes dos Poderes.

Entre eles, está projeto do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) adaptado de texto anterior do próprio Bolsonaro, além de substitutivo elaborado pelo também bolsonarista Guilherme Derrite (PL-SP), atual secretário da Segurança Pública em São Paulo.

As propostas não chegaram a ser aprovadas. Com a lei sancionada por Dilma em vigor, alguns influenciadores bolsonaristas defenderam nos últimos dias que os autores dos atentados do dia 8 não podem ser punidos por terrorismo —além de propagarem uma inverídica tese de que os atos de depredação foram feitos por infiltrados.

DEBATE SOBRE MUDANÇAS

Professora do departamento de ciência política da USP, Lorena Barberia defende um debate para rever a legislação antiterrorismo, ainda que com cuidado para não criminalizar atos legítimos, de forma que se possa punir atos como o ocorrido em Brasília.

"Precisamos estabelecer um limite a partir do qual uma manifestação cruza a linha", diz.

Em sua avaliação, a legislação brasileira não está em acordo com as normas internacionais e pode dar brecha para que o país seja usado em ações preparatórias para atos em outros países.

"Nos Estados Unidos, acampamentos de pessoas pedindo golpe, mensagens tramando invasões aos Poderes, aluguel de ônibus etc já teriam sido investigados como terrorismo."

Tangerino, por sua vez, avalia que, mesmo sem mudança legal, as medidas já tomadas pelo Supremo indicam que o tribunal deve ampliar o entendimento sobre terrorismo, incluindo aquele por motivação política. Para o advogado, seria uma invasão à competência do Legislativo.

Em sua análise, os atos poderiam ser enquadrados na Lei das Organizações Criminosas, que prevê poderes investigativos parecidos com os da Lei Antiterrorismo.

"Nós já temos norma penal mais do que suficiente para uma resposta adequadamente dura para esses golpistas", diz.

Fonte: Folha de São Paulo