O idoso tem direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.”
É de autoria do deputado Adjuto Afonso (União Brasil) um projeto que deu base à Lei nº 6.175/2023, que propõe diretrizes para a formação e a capacitação em empreendedorismo de mulheres idosas ativas no interior do Amazonas. Incentivador do segmento, o parlamentar reforça a posição da mulher no mercado de trabalho local a partir dessa iniciativa.
De acordo com a Lei, entende-se por idosa ativa mulheres com 60 anos ou mais de idade, que participem ativamente em questões sociais, econômicas, culturais, espirituais e civis, e não somente se refere à capacidade de estar fisicamente ativa ou de fazer parte da força de trabalho.
Na justificativa do Projeto de Lei, consta que a proposta foi embasada numa pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo a qual, constatou-se que o Amazonas ocupa um vexatório 4º lugar dentre os Estados com maior taxa de desocupação de mulheres do Brasil, sendo a falta de qualificação, uma das principais causas das mulheres amazonenses. Elas amargam, ainda, a desvantagem de 58% não ocuparem ou não procurarem postos de trabalho.
“Somando a essa preocupante realidade, o fenômeno da feminização da velhice, ou seja, as mulheres são mais longevas e muitas se tornam chefes de família idosas, com apenas um salário mínimo, sendo 50 % proveniente de aposentadoria, o que causa a busca por complemento na renda na informalidade por meio de trabalhos insalubres e degradantes, o que se assevera em ambientes de vulnerabilidade econômica, profissional, técnica e social, bem como em situações em que são vítimas de violência doméstica ou familiar”, explica o parlamentar na justificativa do projeto.
Vale ressaltar que o estatuto do idoso (Lei n.º 10.741), assegura, em seu Artigo 20, que “O idoso tem direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.”
É nesse contexto que a Lei objetiva mitigar minimizar desigualdades acerca de oportunidade de trabalho, emprego e renda para mulheres idosas que vivem nos interiores amazonenses e tem o potencial de promover o aumento da produção econômica da população de cidades mais desassistidas, na medida em que amplia a capacitação técnica desse grupo de mulheres ativas, fato de grande relevância face à já comprovada alta taxa de crescimento da população idosa brasileira, bem como as desvantagens crônicas do interior em relação à capital.
Fonte: ALE/AM
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