No site do Tribunal de Justiça do seu estado é possível acessar as regras sobre autorização de viagem nacional e internacional para crianças e adolescentes.

Porto Velho, RO -
Com a chegada das férias escolares, muitos pais ou responsáveis planejam viagens para os filhos menores viajarem sozinhos ou acompanhados, e esquecem de verificar a documentação necessária.

O educador físico Joceano Alves, que mora em Teresina, no Piauí, disse que precisou de pelo menos quatro diferentes autorizações para que a filha de 14 anos viajasse sozinha de avião para São Paulo agora em dezembro.

“Então todo esse procedimento, todas estas autorizações, autenticadas em cartório, assinada, reconhecido firma, por mim e pela minha esposa”, contou.

Ana Luíza Müller, supervisora da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude, destaca que muitos pais desconhecem até a regra básica. Por exemplo, independentemente do meio de transporte ou de estar acompanhada dos responsáveis, o adolescente maior de 12 anos precisa ter um documento com foto.

“Eu vou te dizer que 80% do nosso atendimento de emergência, de problemas, relacionado a viagens, nas épocas de férias, é em relação a esse documento com foto”, afirmou.

Ana Luíza reforça ainda que as autorizações citadas por Joceano são documentos complementares que crianças de qualquer idade e adolescentes até 16 anos precisam ter quando não estão acompanhados de apenas um dos pais ou de um parente de até terceiro ou viajando sozinhas. Ela explica como esses documentos podem ser obtidos.

“Tem três formar da gente ter essa autorização. A primeira seria comparecendo à vara da infância, ou a um dos postos da vara para emitir a autorização. A segunda hipótese é pela resolução 295 do CNJ. 06:09, um formulário que o pai vai pegar na internet, preencher, assinar e reconhecer firma em cartório. E a terceira hipótese é quando a pessoa já tem no passaporte. Para o exterior, a única forma que não precisa de autorização nenhuma é quando estiver com ambos os genitores'”, detalhou.

No site do Tribunal de Justiça do seu estado é possível acessar as regras sobre autorização de viagem nacional e internacional para crianças e adolescentes. Outra maneira de tirar dúvidas é ir até a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade.


Fonte: Agência Brasil