Além dela, outras seis pessoas foram denunciadas pelo crime de corrupção por meio da venda de decisão judicial liminar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, nesta quarta-feira (7), denúncia apresentada em 2018 pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a desembargadora aposentada compulsoriamente Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A magistrada é acusada de vender sentenças judiciais e beneficiar réus ligados à organizações criminosas. A investigação contra ela foi um desdobramento da operação “La Muralha”.

O relator do caso é o ministro Raul Araújo. A alegação do Ministério Público Federal é que Encarnação Salgado cobrou R$ 50 mil para conceder a liminar em Habeas Corpus para soltar Carlos Augusto dos Santos, secretário municipal de obras de Santa Isabel do Rio Negro, que fora preso preventivamente.

Desde 2016, no entanto, a desembargadora estava afastada do cargo pelo próprio STJ, por constar em investigação sobre esquema de venda de alvarás de soltura de presos envolvidos em tráfico de drogas.

Em junho de 2021, ela foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça com a pena de aposentadoria compulsória por violação dos deveres funcionais. A magistrada reiteradamente concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ 71/2009 visando beneficiar advogados, indiciados e réus ligados a organizações criminosas.

Sem trabalhar, Encarnação recebe por mês um salário de mais de R$ 35 mil. Com a instauração da ação penal, os denunciados passam a ser réus. Na próxima etapa, devem ser feitos interrogatórios, tem o prazo de apresentação da defesa, realização de diligências e, por fim, o mérito é julgado.


Fonte: AMPOST