Além da reclusão, a Justiça determinou a perda da função do agente: ‘Procurar a satisfação da própria lascívia à custa do exercício do cargo público é conduta irreversivelmente incompatível com a manutenção desse cargo’.

Porto Velho, RO -
O policial civil Carlos Ricardo Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado por ter estuprado uma presa provisória de 18 anos dentro da Delegacia Central de Barueri, na Grande São Paulo. O crime aconteceu em março deste ano.

Preso preventivamente, o réu confirmou ter praticado atos sexuais com a vítima, mas que teria sido consentido.

A jovem contou que pediu um cigarro ao policial, que teria lhe convidado a entrar em sua sala na delegacia. Segundo a vítima, o réu teria pedido favores sexuais em troca do cigarro. Ao ter o pedido negado, Carlos teria forçado a relação sexual e dito que ninguém acreditaria se ela contasse sobre o crime.

A juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barueri condenou o réu por estupro de vulnerável com aumento de pena em razão de o policial exercer autoridade sobre a vítima, já que era responsável pela delegacia na data do fato.

Além da reclusão, a magistrada determinou a perda do cargo público do policial civil, já que a pena estabelecida foi maior que quatro anos de privação de liberdade.

“A violência sexual, um dos crimes mais graves possíveis, foi cometido nas dependências do órgão estatal, contra uma mulher que estava sob custódia do Estado, presentado na ocasião pelo réu na condição de agente público”, escreveu a juíza na sentença.

“Procurar a satisfação da própria lascívia, contra a liberdade sexual da pessoa detida e à custa do exercício do cargo público, é conduta evidente e irreversivelmente incompatível com a manutenção desse cargo”, completou.


Fonte: G1