Justiça também determinou que o primeiro-tenente Gilberto Borges da Costa deve perder o cargo público

O primeiro-tenente da Polícia Militar Gilberto Borges da Costa foi condenado pelo crime de tortura-castigo contra o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior. A vítima foi agredida pelos agentes com uma série de socos, em 21 de julho do ano passado, em frente a um centro comercial situado em Goiânia. Mesmo deitado no chão, ele levou um tapa no rosto e depois foi arrastado pela calçada.

A sentença da Auditoria Militar estabeleceu uma pena de 2 anos e 8 meses de detenção, que Costa vai cumprir em regime aberto.

Costa chegou a ser preso preventivamente na época da investigação. De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), ele agiu com "a finalidade de submeter a vítima a intenso sofrimento físico e mental como forma de lhe aplicar castigo".

Segundo o MP, o tenente Costa perguntou ao flanelinha se ele lembrava de uma discussão anterior que os dois tinham se envolvido. E em seguida deu um tapa na cara do cuidador de carros.

Pouco depois, o tenente foi ao camelódromo procurar uma testemunha que intercedeu em favor do flanelinha. No papel de administrador do centro comercial, Orcélio Ferreira Silvério foi conversar com o militar, mas acabou agredido com tapas no rosto e ombros, enquanto era revistado.

O administrador então chamou seu filho, Júnior, para ir até o local. Assim que chegou, o advogado começou a gravar a abordagem pelo celular mas foi advertido por um dos soldados que era proibido registrar a ação policial com imagens.

Segundo as investigações, Júnior se identificou como advogado e pediu que o policial fizesse o mesmo. Ao ouvir o pedido, o tenente Costa agarrou o defensor pela gravata e iniciou as agressões.

Júnior chegou a perder a consciência. Ele foi imobilizado no chão e agredido com socos no rosto pelo tenente Costa.

Conforme a sentença, Costa "não obedeceu ao que determina o Procedimento Operacional Padrão, tendo agredido a vítima de forma gratuita, afastando, portanto, qualquer hipótese de excludente de ilicitude do tipo penal militar".


Fonte: O GLOBO